
Pacto GD
A Empresa
A Pacto GD oferece uma solução econômica e sustentável de geração a partir da energia solar para residências e empresas.
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A empresa investe, constrói e opera plantas solares para consumidores de baixa ou média tensão, permitindo que compensem sua demanda de energia com o resultado desta geração.
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A comercialização é concretizada através de contratos bilaterais de aluguel de equipamentos, aluguel de terras e O&M.
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Responsabilidades
As responsabilidades da Pacto GD asseguram que o Sistema de Geração opere no máximo de sua capacidade instalada e gerando ao cliente economia com seus custos de energia:

Modelo de Contratação

Opções de Remuneração da Pacto GD para os clientes

Geração Distribuída no Brasil
A geração distribuída no Brasil tem como base o net metering, no qual o consumidor gerador, após descontado o seu próprio consumo, recebe um crédito na sua conta pelo saldo positivo de energia gerada e inserida na rede. A rede elétrica disponível é utilizada como backup quando a energia gerada localmente não é suficiente.
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Antes da nova resolução normativa da ANEEL N°687, os donos dos sistemas fotovoltaicos só podiam compensar os créditos de energia excedente em locais com o mesmo CPF ou CNPJ, Com a modernização da resolução, é possível transferir créditos de energia para compensar em outras unidades consumidoras com CPF ou CNPJ diferentes.

Evolução do mercado de geração distribuída no Brasil

Número acumulado de sistemas

Marco regulatório favorável para investimento – GD
Resolução Normativa da ANEEL N°482/2012
Estabelece condições gerais para o acesso à microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica.
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Net Metering (EUA e Brasil):
Sistema de Compensação de Créditos de Energia: determina que as concessionárias de distribuição passem a cobrar apenas o saldo líquido entre energia entregue ao consumidor descontada da energia gerada por ele e injetada na rede. Modelo de regulação não necessita de Smart Grid!
Convênio16/2015 CONFAZ
Autoriza estados a isentarem o ICMS sobre a energia injetada na rede pela GD. Atualmente todos os estados aderiam o CONFAZ.

Resolução Normativa da ANEEL N°687/2015 - Lei 14.300/2022
Revisou a REN No 482/2012
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Alterações:
• Ampliação da minigeração de 1MW para 5MW
• Ampliação da duração dos créditos de 3 anos para 5 anos
• Eliminação de custos de aquisição de medidores para Microgeração
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Cadastro:
• Sistema de submissão de pedidos online de 2017
• Formulários padronizados em todo país para reduzir burocracia -> Redução do tempo de tramitação de pedidos de 82 dias para 34 dias
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Formas de Compensar o Crédito:
• Autoconsumo remoto para mesma PJ/PF (e distribuidora)
• Geração Compartilhada
• Geração distribuída em condomínios